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PORTARIA PRES Nº 4640, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atualiza o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-DFORSP n.º 2, de 12 de maio de 2021, que regulamenta e disciplina procedimentos, serviços e atribuições necessários ao funcionamento da Biblioteca da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca JF3R0 e da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca-DIG JF3R);
CONSIDERANDO a necessidade de manter um acervo de qualidade disponível para atendimento das efetivas necessidades de pesquisa de magistrados, servidores e demais usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001263-66.2021.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os membros do Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R:
I - Desembargadora Federal Giselle França;
II - Juiz Federal Carlos Alberto Navarro Perez, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza Federal Raecler Baldresca, Diretora Acadêmica da Escola de Servidores da SJSP;
IV - Juíza Federal substituta Eliana Rita Maia Di Pierro, integrante do CLI-SP;
V - Juiz Federal Clécio Braschi, como membro atuante ou especialista em áreas de conhecimento relacionadas à competência e interesse da Justiça Federal da 3.ª Região;
VI - Juíza Federal Luciana Jacó Braga, como membro atuante ou especialista em áreas de conhecimento relacionadas à competência e interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.
VII - Luiz Guilherme Martins, Analista Bibliotecário;
VIII - Rosemeire de Fátima Ferreira Pinheiro Costa, Analista Bibliotecária.
§ 1.º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e voluntária.
§ 2.º As reuniões do Conselho Consultivo serão coordenadas pela Desembargadora que a integra, e na sua ausência pelo juiz auxiliar da Presidência, realizadas presencialmente ou por videoconferência, com periodicidade definida pelo Conselho Consultivo e coordenadas pela Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN.
Art. 2.º A aquisição de publicações periódicas para todas as Bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região será sempre submetida a análise do Conselho Consultivo, que emitirá parecer acerca da necessidade, conveniência e oportunidade do pedido.
Art. 3.º O Conselho poderá:
I - sugerir a aquisição de livros e periódicos para as Bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região;
II - adotar medidas destinadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e divulgação da Biblioteca-DIG JF3R.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 3616, de 10/4/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2026, às 20:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/04/2026, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.