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PORTARIA PRES Nº 3634, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria PRES n.º 3530, de 28/02/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3530, de 28/2/2024, que indica os participantes do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as solicitações de alteração de indicados, provenientes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região e da Entidade "Movimento Nacional da População de Rua", contidas no expediente SEI nº 0003145-95.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos I, XVII e XXIV do artigo 1.º da Portaria PRES n.º 3530, de 28/02/2024, nos seguintes termos:
"Art. 1.º .......................................................
I - Juliana Amato Marzagão, Juíza Assessora da Presidência, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
.....................................................................
XI - Michele Diz Y Gil Corbi, Procuradora da República, representante do Ministério Público Federal em São Paulo;
....................................................................
XVII - Elda Garcia Lopes Migliacci, Procuradora Federal, representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região;
.....................................................................
XXIV - Darcy Costa, representante da Entidade "Movimento Nacional da População de Rua";
....................................................................."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/04/2024, às 23:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |