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PORTARIA PRES Nº 3725, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ao Termo de Cooperação Técnica n.º 19/2022, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n.º 123, de 7/1/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 544, de 11/1/2024 que, dentre outras providências, apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (UMF) nos tribunais;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, que instituiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3);
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Federal da 3.ª Região, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Federal da 3.ª Região, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.ºs 0019185-55.2023.4.03.8000, 0002274-31.2024.4.03.8000, 0013988-85.2024.4.03.8000 e 0017000-10.2024.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, conforme segue:
I - incluir a alínea g no inciso I do art. 2.º, nestes termos:
..........................
g) Roberta de Souto Mendes Zubi.
II - alterar o art. 3.º, que passará à seguinte redação:
"Art. 3.º Compete à CDH-TRF3:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Federal da 3.ª Região, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelas Varas Federais e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às unidades jurisdicionais da 3.ª Região para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar a estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região;
VI - fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais
VII - propor à Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região - EMAG a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
VIII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, do CNJ (UMF/CNJ), para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
IX - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
X - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
XI - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento dos direitos humanos;
XII - compartilhar experiência com outras comissões de direitos humanos de órgãos públicos/privados;
XIII - convidar lideranças/instituições para participarem das discussões temáticas da comissão;
XIV - propor medidas para garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos;
XVI - divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
XV - divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.
XVI - colaborar no diálogo junto a órgãos de todos os poderes públicos, em caráter cooperativo nas discussões para atingimento de soluções quanto à temática da proteção dos direitos humanos, tanto no que refere ao sistema interamericano, quanto no concernente ao sistema global, observadas as estritas competências desta Corte Regional Federal, extraídas da ordem constitucional brasileira e de convenções internacionais.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/06/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/07/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |