Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 3591, 26/03/2024 [Alterado] Portaria nº 3725, 02/07/2024 [Alterado] Portaria nº 3828, 03/09/2024 [Alterado] Portaria nº 3973, 10/12/2024 [Alterado] Portaria nº 3982, 13/12/2024 [Revogado] Portaria nº 4008, 10/01/2025 |
PORTARIA PRES Nº 3188, DE 19 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 123, de 7/1/2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a adesão do TRF3.ª Região ao Termo de Cooperação Técnica n.º 19/2022, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019185-55.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3) no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão:
I - Titular:
a) Desembargador Federal Carlos Francisco; (alterado pela PO PRES n.º 3577, de 19/03/2024)
a) Desembargador Federal Paulo Fontes; (alterado pela PO PRES n.º 3591, de 26/03/2024)
a) Desembargador Federal Carlos Francisco;
b) Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras; (alterado pela PO PRES n.º 3577, de 19/03/2024)
b) Desembargadora Federal Silvia Rocha; (alterado pela PO PRES n.º 3591, de 26/03/2024)
b) Desembargador Federal Paulo Fontes;
c) Adriana Pinheiro Amorim; (alterado pela PO PRES n.º 3577, de 19/03/2024)
c) Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras; (alterado pela PO PRES n.º 3591, de 26/03/2024)
c) Desembargadora Federal Silvia Rocha;
d) Mariana Galluzzi de Sá; (alterado pela PO PRES n.º 3577, de 19/03/2024)
d) Adriana Pinheiro Amorim; (alterado pela PO PRES n.º 3591, de 26/03/2024)
d) Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras; (alterado pela PO PRES n.º 3828, de 03/09/2024)
d) Desembargadora Federal Louise Vilela Leite Filgueiras;
e) Mariana Galuzzi de Sá; (incluído pela PO PRES n.º 3577, de 19/03/2024) (alterado pela PO PRES n.º 3591, de 26/03/2024)
e) Adriana Pinheiro Amorim;
e) Desembargador Federal Valdeci dos Santos; (alterado pela PO PRES n.º 3973, de 10/12/2024)
f) Mariana Galuzzi de Sá; (incluído pela PO PRES n.º 3591, de 26/03/2024) ; (alterado pela PO PRES n.º 3828, de 03/09/2024)
f) Mariana Galluzzi de Sá; (alterado pela PO PRES n.º 3982, de 13/12/2024)
f) Juiz Federal Substituto Fabrício de Vecchi Barbieri;
g) Roberta de Souto Mendes Zubi (incluído pela PO PRES n.º 3725, de 26/06/2024) (alterado pela PO PRES n.º 3982, de 13/12/2024)
g) Juiz Federal Substituto Francisco Leandro Sousa Miranda;
h) Adriana Pinheiro Amorim; (incluído pela PO PRES n.º 3973, de 10/12/2024) (alterado pela PO PRES n.º 3982, de 13/12/2024)
h) Juiz Federal Substituto Vicente Leonardo dos Santos Costa;
i) Adriana Pinheiro Amorim; (alínea incluída pela PO PRES n.º 3982, de 13/12/2024)
j) Mariana Galluzzi de Sá; (alínea incluída pela PO PRES n.º 3982, de 13/12/2024)
k) Roberta de Souto Mendes Zubi. (alínea incluída pela PO PRES n.º 3982, de 13/12/2024)
II - Suplente:
a) Ana Paula Britto Hori Simões.
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado na alínea "b".
Art. 3.º Compete à CDH-TRF3: (nova redação dada pela PO PRES n.º 3725, de 26/06/2024)
I - divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
II - fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais;
III - divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.
IV - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento dos direitos humanos;
V - compartilhar experiência com outras comissões de direitos humanos de órgãos públicos/privados;
VI - convidar lideranças/instituições para participarem das discussões temáticas da comissão;
VII - propor medidas para garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos.
Art. 3.º Compete à CDH-TRF3:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Federal da 3.ª Região, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelas Varas Federais e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às unidades jurisdicionais da 3.ª Região para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar a estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região;
VI - fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais
VII - propor à Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região - EMAG a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
VIII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, do CNJ (UMF/CNJ), para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
IX - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
X - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
XI - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento dos direitos humanos;
XII - compartilhar experiência com outras comissões de direitos humanos de órgãos públicos/privados;
XIII - convidar lideranças/instituições para participarem das discussões temáticas da comissão;
XIV - propor medidas para garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos;
XVI - divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
XV - divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.
XVI - colaborar no diálogo junto a órgãos de todos os poderes públicos, em caráter cooperativo nas discussões para atingimento de soluções quanto à temática da proteção dos direitos humanos, tanto no que refere ao sistema interamericano, quanto no concernente ao sistema global, observadas as estritas competências desta Corte Regional Federal, extraídas da ordem constitucional brasileira e de convenções internacionais.
Art. 4.º Cabe à Escola de Magistrados prestar apoio administrativo à CDH-TRF3. (alterado pela PO PRES n.º 3973, de 10/12/2024)
Art. 4.º Cabe à Assessoria de Gestão das Comissões e Comitês do Tribunal (AGOC) prestar apoio administrativo à CDH-TRF3.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2023, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/07/2023, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 10014928/2023
Na alínea "d" do inciso I do artigo 2.º da Portaria PRES n.º 3188, de 19 de julho de 2023, disponibilizado em 21 de julho de 2023, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,
ONDE SE LÊ:
"d) Mariana Galuzzi de Sá;"
LEIA-SE:
"d) Mariana Galluzzi de Sá;"
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/07/2023, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.