OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3828 de 03/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/09/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3188/2023 que trata da CDH-TRF3.

Portaria PRES Nº 3828, de 03 de setembro de 2024

Altera a Portaria PRES n.º 3188/2023 que trata da CDH-TRF3.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, que instituiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3);

CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de agosto de 2024, do Presidente da República, que nomeou a Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019185-55.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar as alíneas "d" e "f" do inciso I do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, conforme segue:

"Art. 2.º ..............................

I - .......................................

a) ........................................

............................................

d) Desembargadora Federal Louise Vilela Leite Filgueiras;

...........................................

f) Mariana Galluzzi de Sá;

..........................................."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 30/8/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/09/2024, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/09/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.