OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3973 de 10/12/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/12/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3188/2023 que trata da CDH-TRF3.

Portaria PRES Nº 3973, de 10 de dezembro de 2024

Altera a Portaria PRES n.º 3188/2023 que trata da CDH-TRF3.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, que instituiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3);

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019185-55.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a alínea "e" do inciso I do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, bem como incluir a alínea "h", nos seguintes termos:

"Art. 2.º ..............................

I - .......................................

a) ........................................

............................................

e) Desembargador Federal Valdeci dos Santos;

...........................................

h) Adriana Pinheiro Amorim;

..........................................."

 

Art. 2.º Alterar o caput do art. 4.º da Portaria PRES n.º 3188, de 19/7/2023, nos seguintes termos:

"Art. 4.º Cabe à Assessoria de Gestão das Comissões e Comitês do Tribunal (AGOC) prestar apoio administrativo à CDH-TRF3."

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 17/11/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 11/12/2024, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/12/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.