OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3769 de 25/07/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2899/2022, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CEAMA-TRF3.

PORTARIA PRES Nº 3769, DE 25 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria PRES n.º 2899/2022, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CEAMA-TRF3.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 2899, de 1.º/12/2022, que designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000 e n.º 0022407-94.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os incisos VII e IX do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2899, de 1.º/12/2022, conforme segue:

"Art. 1.º ..........................

........................................

VII - Aline Pinheiro dos Santos, representante dos(as) colaboradores(as) do TRF3.ª Região;

........................................

IX - Melissa Bahia Bauer, RF 4291, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R;

........................................"

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 25/07/2024, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.