OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3919 de 05/11/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3530, de 28/2/2024, relativa à composição do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo.

Portaria PRES Nº 3919, de 05 de novembro de 2024

Altera a Portaria PRES n.º 3530, de 28/2/2024, relativa à composição do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3530, de 28/2/2024, que indica os participantes do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração de indicados, proveniente do Ministério Público do Estado de São Paulo (doc. 11391879), contida no expediente SEI nº 0003145-95.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os incisos XII e XIII do artigo 1.º da Portaria PRES n.º 3530, de 28/02/2024, nos seguintes termos:

 

"Art. 1.º .......................................................

.....................................................................

XII - Bruna Ribeiro Dourado Varejão, representante (titular) da Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público do Estado de São Paulo;

XIII - Rafaela Trombini, representante (suplente) da Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público do Estado de São Paulo;

.....................................................................

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 05/11/2024, às 21:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.