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PORTARIA PRES Nº 3930, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Atualiza a composição do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 46, de 18/12/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 161, de 8/12/2011, que dispõe sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução CNJ n.º 46/2007, e sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal – COGETAB;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n.º 203, de 23/4/2024, que Dispõe sobre a nomeação de representantes do primeiro grau de jurisdição para compor o Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal – COGETAB;
CONSIDERANDO a necessidade, apontada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETAB-CJF), de criação de Comitês Regionais para auxiliar as atividades de formulação de propostas ao COGETAB para atualização das Tabelas Processuais do CNJ, com vistas ao atendimento das necessidades da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1957, de 12/6/2020, que institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3);
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a finalização do processo de implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da atual composição do CORETAF-3;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040310-26.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3), instituído no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com a seguinte composição:
I - Juiz Federal Substituto Roberto Brandão Federman Saldanha, Coordenador;
II - Juíza Federal Substituta Camila Martins Tonello, Coordenadora Adjunta;
III – Diretor(a) da Secretaria Judiciária do TRF da 3.ª Região;
IV – Diretor(a) da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais do TRF da 3.ª Região - UFOR, cuja suplência será exercida pelo Diretor(a) da Subsecretaria da 9.ª Turma Especializada;
V – Diretor(a) da Secretaria da 12.ª Vara Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor(a) da 8.ª Vara Cível daquela Seccional;
VI - Diretor(a) da Secretaria da 3.ª Vara Criminal da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor(a) da 1.ª Vara Criminal daquela Seccional;
VII– Chefe de Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, cuja suplência será exercida pelo Assessor(a) daquela Coordenadoria;
VIII – Diretor(a) da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Supervisor(a) da Seção de Apoio à Movimentação Processual daquela Seccional;
IX– Diretor(a) do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cuja suplência será exercida pelo Supervisor(a) da Seção de Distribuição e Correspondências daquela Seccional;
X – Assessor(a) da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) do TRF da 3.ª Região;
XI - Diretor(a) da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE) do TRF da 3.ª Região.
Parágrafo único. O(A) coordenador(a) do Comitê poderá solicitar a colaboração de outras áreas, além das mencionadas nos incisos acima, as quais deverão envidar esforços e prestar as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do CORETAB-3.
Art. 2.º Ao CORETAB-3 incumbe implementar e gerir, no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 3.ª Região, as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, definidas pela Resolução CNJ n.º 46, de 18/12/2007, bem como propor ao Comitê Gestor das Tabelas da Justiça Federal - COGETAB as demandas regionais para alteração das referidas tabelas.
Art. 3.º O CORETAB-3 reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES n.º 1957, de 12/6/2020, n.º 2634, 17/05/2022, e n.º 3575, 18/03/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 14/11/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/11/2024, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.