OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4142 de 24/04/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/04/2025, Caderno Administrativo, pág. 3-4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3744/2024 que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria PRES Nº 4142, de 24 de abril de 2025

Altera a Portaria PRES n.º 3744/2024 que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, que institui a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar os incisos VIII, IX e X do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, e incluir o inciso XI, conforme segue:

"Art. 2.º ..................................................:

I - ............................................................

.................................................................

VIII - Juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, pelo Gabinete da Conciliação;

IX - Sérgio Luiz de Matteo, servidor do Gabinete da Conciliação;

X - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, servidora da ADEG;

XI - Patrícia Cristine Scussiato de Andrade Taborda, supervisora do NATJUS."

................................................................"

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 25/04/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/04/2025, Caderno Administrativo, pág. 3-4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.