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PORTARIA PRES Nº 4765, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, fluxos e ações de alcance regional voltadas ao processamento dos feitos de Direito da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, implantar e gerir desenvolvimento dos trabalhos do NatJus da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais 1 e 2 de julgamento, bem como a Meta 5 da taxa de congestionamento, que incluem as ações da saúde;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde da Justiça Federal da 3.ª Região nos seguintes termos:
I - Desembargadora Federal Giselle França, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;
II - Desembargador Federal Rubens Calixto, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;
III – Juíza Federal Anita Villani, auxiliar da Presidência e representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo;
IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski Annes, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;
V - Juíza Federal Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, auxiliar da Corregedoria-Regional;
VI - Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini;
VII - Sérgio Luiz de Matteo, servidor do Gabinete da Conciliação;
VIII - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, servidora da ADEG;
IX - Patrícia Cristine Scussiato de Andrade Taborda, supervisora do NATJUS.
Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo membro do inciso I, e substituído nas ausências pelo membro do inciso II.
Art. 2.º São atribuições da Comissão:
I - estabelecer fluxos e procedimentos para auxiliar as unidades judiciárias na gestão do acervo de ações de Direito da Saúde;
II - auxiliar na gestão e funcionamento do NatJus da 3.ª Região;
III - acompanhar o acervo de ações de Direito da Saúde a partir do painel de BI publicado na página da estatística do Tribunal;
IV - atuar em outras questões conexas à questão de saúde, de modo a melhorar a prestação jurisdicional;
V - apoiar projetos e ações que visem o impulso das Metas, reduzindo o tempo de julgamento das ações da saúde.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga os artigos 2.º e 3.º da Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, bem como as Portarias PRES n.º 4084, de 10/03/2025, n.º 4142, de 24/04/2025 e n.º 4467 de 16/12/2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 03/07/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/07/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 13302413/2026
No inciso IV do art. 1.º da Portaria PRES n.º 4765, de 29/6/2026, disponibilizada em 7/7/2026 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,
ONDE SE LÊ:
"Art. 1.º ..........................................................
IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski Annes, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;
........................................................................"
LEIA-SE:
"Art. 1.º ..........................................................
IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;
........................................................................"
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 10/07/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.