OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4765 de 29/06/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/07/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4765, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, fluxos e ações de alcance regional voltadas ao processamento dos feitos de Direito da Saúde; 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, implantar e gerir desenvolvimento dos trabalhos do NatJus da Justiça Federal da 3.ª Região; 

CONSIDERANDO as Metas Nacionais 1 e 2 de julgamento, bem como a Meta 5 da taxa de congestionamento, que incluem as ações da saúde; 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000

  

R E S O L V E: 

  

Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde da Justiça Federal da 3.ª Região nos seguintes termos: 

I - Desembargadora Federal Giselle França, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo; 

II - Desembargador Federal Rubens Calixto, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo; 

III – Juíza Federal Anita Villani, auxiliar da Presidência e representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de São Paulo; 

IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski Annes, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; 

V - Juíza Federal Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, auxiliar da Corregedoria-Regional; 

VI - Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini; 

VII - Sérgio Luiz de Matteo, servidor do Gabinete da Conciliação;  

VIII - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, servidora da ADEG; 

IX - Patrícia Cristine Scussiato de Andrade Taborda, supervisora do NATJUS. 

Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo membro do inciso I, e substituído nas ausências pelo membro do inciso II. 

Art. 2.º São atribuições da Comissão: 

I - estabelecer fluxos e procedimentos para auxiliar as unidades judiciárias na gestão do acervo de ações de Direito da Saúde; 

II - auxiliar na gestão e funcionamento do NatJus da 3.ª Região; 

III - acompanhar o acervo de ações de Direito da Saúde a partir do painel de BI publicado na página da estatística do Tribunal; 

IV - atuar em outras questões conexas à questão de saúde, de modo a melhorar a prestação jurisdicional; 

V - apoiar projetos e ações que visem o impulso das Metas, reduzindo o tempo de julgamento das ações da saúde. 

 Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga os artigos 2.º e 3.º da Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, bem como as Portarias PRES n.º 4084, de 10/03/2025, n.º 4142, de 24/04/2025 e n.º 4467 de 16/12/2025

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 03/07/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/07/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 13302413/2026

 

No inciso IV do art. 1.º da Portaria PRES n.º 4765, de 29/6/2026, disponibilizada em 7/7/2026 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,

 

ONDE SE LÊ:

"Art. 1.º ..........................................................

IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski Annes, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; 

........................................................................"

 

LEIA-SE:

"Art. 1.º ..........................................................

IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; 

........................................................................"

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 10/07/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.