OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4467 de 16/12/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/12/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3744/2024 que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Revogado] Portaria nº 4765, 29/06/2026

PORTARIA PRES Nº 4467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria PRES n.º 3744/2024 que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, que institui a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso IV, do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, conforme segue:

"Art. 2.º ..................................................:

I - ............................................................

.................................................................

IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski Annes, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;

................................................................"

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/12/2025, às 14h54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/12/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.