OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4467 de 16/12/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/12/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3744/2024 que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4467, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria PRES n.º 3744/2024 que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, que institui a Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0022493-65.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso IV, do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3744, de 05/07/2024, conforme segue:

"Art. 2.º ..................................................:

I - ............................................................

.................................................................

IV - Juíza Federal Ana Cláudia Manikowski Annes, representante da 3.ª Região no Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;

................................................................"

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/12/2025, às 14h54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/12/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.