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Portaria PRES Nº 4235, de 03 de julho de 2025
Designa os(as) laboratoristas do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - iLabTRF3.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1723, de 2/12/2019, alterada pela Portaria PRES n.º 2372, de 24/9/2021, que instituiu o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3569, de 15/3/2024, que designou a Coordenadoria do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - iLabTRF3;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2643, de 20/5/2022, que, dentre outras providências, designou os laboratoristas para exercício das atividades no iLabTRF3 no biênio 2022/2024;
CONSIDERANDO os termos do SEI 0017110-11.2021.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os(as) laboratoristas do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal 3.ª Região – iLabTRF3, conforme segue:
I – Magistrados(as)
a) Desembargadora Federal: Renata Andrade Lotufo;
b) Juíza Federal: Márcia Hoffmann do Amaral Silva e Turri;
II – Servidores(as):
a) Amanda Cristina Borges Macedo de Araujo;
b) Ana Carolina Cerqueira Minorello;
c) Angela Carvalho Alves;
d) Camila Godoi Hampariam;
e) Carlos Eduardo Bastos da Cunha Rodrigues;
f) Cláudio Roberto Nobrega Martins;
g) Daniel Carneiro Silami;
h) Fabricio Santos Galletti;
i) Maíra Zau Serpa Spina D`Eva;
j) Maria Alice Leis Olivares;
k) Mariana Galluzzi de Sá;
l) Mariana Meinlschmiedt Abdo;
m) Matheus Henrique de Paiva Carvalho;
n) Myrna Martins Rode;
o) Nivaldo Firmino de Souza;
p) Victor Matos.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2643, de 20/5/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 03/07/2025, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/07/2025, Caderno Administrativo, págs. 2-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.