OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4385 de 10/10/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/10/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3842/2024 que trata da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria PRES n.º 3842/2024 que trata da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 3842, de 06/09/2024, que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a indicação de novo membro contida no Ofício n.º 37 - PRESI/GABPRES/CCF-3R, doc. n.º 12398234;

CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000 e n.º 0014273-41.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a alínea "l" do inciso I do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3842, de 06/09/2024, e incluir a alínea "o", conforme segue:

"Art. 2.º ..................................................:

I - ............................................................:

a) .............................................................;

..................................................................

l) Juíza Federal Janaina Martins Pontes;

..................................................................

o) Cristy Rose de Azevedo - Técnico Judiciário do Gabinete da Conciliação."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/10/2025, às 23:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/10/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.