OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4666 de 05/05/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/05/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualiza a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4666, DE 05 DE MAIO DE 2026

Atualiza a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida em sede de quarta tutela provisória incidental referendada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-DF, do C. Supremo Tribunal Federal, determinando a criação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, voltadas à retomada, em regime de transição, das execuções de decisões anteriormente suspensas por força da mencionada ADPF, no tocante às reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 631 de 22/8/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3842, de 6/9/2024, que dispõe sobre a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as indicações de novos membros contidas no Ofício n.º 9 - GABCMT, de 25/3/2026 (doc. n.º 12961154);

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º Designar os seguintes membros para comporem a referida Comissão:

I - Titulares:

a) Desembargador Federal Carlos Muta;

b) Juíza Federal Denise Aparecida Avelar;

c) Juíza Federal Monique Marchioli Leite;

d) Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen;

e) Juiz Federal Etiene Coelho Martins;

f) Juíza Federal Janaina Martins Pontes;

g) Juiz Federal Substituto Jonathas Celino Paiola;

h) Juiz Federal Substituto Vitor Elias Venturin;

i) Juiz Federal Substituto Samuel Berthold Dienstmann;

j) Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito – Técnica Judiciária do Gabinete da Conciliação;

k) Jessica Hiesl de Oliveira – Técnica Judiciária do Gabinete da Conciliação; e

l) Cristy Rose de Azevedo – Técnica Judiciária do Gabinete da Conciliação. 

 

II - Suplentes:

a) Desembargador Federal Jean Marcos Ferreira;

b) Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho;

c) Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto;

d) Juíza Federal Dinamene Nascimento Nunes;

e) Juiz Federal Substituto Peter de Paula Pires;

f) Juiz Federal Substituto Rodrigo Vaslin Diniz; 

g) Chantal Araujo Cuoco Pagliuso – Analista Judiciária do Gabinete da Conciliação; 

h) Renato Nunes Rodrigues de Freitas – Assessor de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul; 

i) Paulo José Saffioti Junior – Assessor do Gabinete de Desembargador Federal 18810; e

j) Salaheddin Hassan Hussein – Chefe do Gabinete do Desembargador Federal Carlos Muta.

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído pelo membro indicado na alínea "a" do inciso II.

 

Art. 3.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 2.º da Resolução PRES n.º 631 de 22/8/2023.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 3842, de 6/9/2024; n.º 3850, 12/9/2024; n.º 4047, de 7/2/2025; n.º 4139, de 23/4/2025, n.º 4385, de 10/10/2025; e n.º 4574, de 25/3/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 05/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/05/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.