OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4574 de 16/03/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 3842/2024 que trata da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4574, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Altera a Portaria PRES n.º 3842/2024 que trata da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3842, de 06/09/2024, que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO a indicação de membro contida no Despacho 12918289;  

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0283310-19.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3842, de 06/09/2024, conforme segue:

"Art. 2.º ..................................................:

I - ............................................................:

a) Desembargador Federal Carlos Muta;

.................................................................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.