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Portaria PRES Nº 4387, de 14 de outubro de 2025
Delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e de contratação no âmbito da Administração Pública, abrangendo, quando no desempenho de função administrativa, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO os artigos 21, parágrafo único, e 360, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizam ao Presidente do Tribunal especificar as atribuições das diversas unidades da Corte, de seus diretores, chefes e servidores, bem como delegar ao(à) Diretor(a)-Geral a competência para decidir pedidos relativos a matérias administrativas e de servidores;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 225, de 14 de outubro de 2025, que dispôs sobre a Norma de Estrutura da DIRG, GABD, RDIP, RBIB, AJUD, ASEX e ASAD;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 259.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 8/10/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0009360-29.2019.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal, para praticar atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, nos seguintes termos:
I. Praticar os seguintes atos relacionados à gestão de pessoas:
a) designar e dispensar titulares para o exercício de função comissionada;
b) dar posse a servidores nomeados para o Quadro Permanente do Tribunal, bem como a nomeados para ocupar cargo em comissão;
c) autorizar isenção de Imposto de Renda e conceder abono de permanência a servidores e outros direitos e benefícios cominados em lei;
d) conceder licença-prêmio aos servidores, observados os normativos que tratam da matéria;
e) conceder licenças aos servidores, exceto nos casos de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de afastamento do cônjuge ou para capacitação, as quais deverão ser submetidas à apreciação do Presidente;
f) autorizar a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
g) autorizar o afastamento de servidores do Tribunal para participarem de cursos no país, uma vez aprovado o Plano Anual de Capacitação;
h) conceder gratificação adicional por tempo de serviço prestado ao Tribunal ou legitimamente averbado, para esse fim, nos assentamentos do servidor;
i) autorizar horário especial de trabalho;
j) elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, até a suspensão por 30 (trinta) dias;
k) assinar carteira de identidade funcional;
l) assinar documentação referente a servidores, cuja formalização seja decorrente de decisão proferida pelo(a) Presidente;
m) autorizar os títulos declaratórios de inatividade.
II. Autorizar as requisições de compras/serviços e demais providências necessárias ao processamento das licitações e das contratações diretas, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei;
III. Assinar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como seus eventuais aditamentos, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei;
Parágrafo único. Os eventuais termos aditivos, apostilas e demais instrumentos de alteração contratual serão assinados pela mesma autoridade que firmou o contrato original.
IV. Autorizar as alterações do Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 2.º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal, para a prática de atos de administração orçamentário-financeira, para assinar termos de execução descentralizada, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei.
Art. 3.º No caso de afastamentos e/ou impedimentos do(a) Diretor(a)-Geral, a prática dos atos elencados nos arts. 1º e 2º será exercida pelo respectivo substituto legal.
Art. 4.º Sempre que entender necessário, e sem prejuízo da presente delegação, o Presidente do Tribunal poderá avocar o exercício das competências delegadas.
Art. 5.º O(a) Diretor(a)-Geral poderá proceder à subdelegação, fixando limite de competência, salvo a ordenação de despesas.
Art. 6.º Para o fiel cumprimento desta delegação, o (a) Diretor(a)-Geral está autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar a publicação necessária, mencionando o número desta Portaria.
Art. 7.º Revogam-se a Portaria PRES n.º 537, de 17/06/1993, e demais disposições em contrário.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2025, às 06:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/10/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.