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PORTARIA PRES Nº 4687, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025, que delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0009360-29.2019.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o inciso III do art. 1.º da Portaria PRES n.º 4387, de 14/10/2025, nos seguintes termos:
"Art. 1.º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral do Tribunal, para praticar atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, nos seguintes termos:
(...)
III. Assinar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres, bem como seus eventuais aditamentos, até o valor de 30 (trinta) vezes o limite previsto para a dispensa de licitação, estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, observada a atualização anual prevista no art. 182 da referida Lei, bem como convênios, ajustes, acordos e instrumentos semelhantes;
(...)"
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2026, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/05/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.