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Portaria PRES Nº 4547, de 06 de março de 2026
Indica o encarregado de proteção de dados e o encarregado substituto da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 543, de 17 de novembro de 2022, que institui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3619, de 11 de abril de 2024, que designa os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 4159, de 14 de maio de 2025, que indica o encarregado de proteção de dados e o encarregado substituto, da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039886-71.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Indicar a Juíza Federal Janaina Martins Pontes para exercer o cargo de encarregado de proteção de dados da Justiça Federal da 3.ª Região.
§ 1.° As atribuições do encarregado estão estabelecidas no art. 8.º da Resolução PRES n.º 543/2022.
§ 2.° Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida pela Juíza Federal Ivana Barba Pacheco.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 4159, 14/5/2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 06/03/2026, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/3/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.