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Portaria PRES Nº 4573, de 16 de março de 2026
Indica um(a) desembargador(a) e três juízes(as) federais para compor o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região no biênio 2026/2028.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350, de 27/10/2020, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 421, de 29/09/2021, n.º 436, de 28/10/2021, n.º 498, de 04/05/2023 e n.º 499, de 10/05/2023, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 702, de 15/3/2024, alterada pela Resolução PRES n.º 826, de 16/3/2026, que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar e facilitar a prática da cooperação judiciária no âmbito da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO a indicação de membro contida no Despacho PRES 12897203;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041235-80.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Indicar para compor o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região no biênio 2026/2028:
I - a Desembargadora Federal Giselle de Amaro e França;
II - a Juíza Federal Auxiliar da Presidência Anita Villani;
III - o Juiz Federal Auxiliar da Presidência Carlos Alberto Navarro Perez;
IV - o Juiz Federal Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 3567, de 15/3/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luís Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2026, Caderno Administrativo, págs. 3-4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.