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PORTARIA PRES Nº 4635, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Atualiza os integrantes do Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 379, de 6/10/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que instituiu o Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas e Estruturais da Justiça Federal da 3.ª Região, sob a coordenação do Desembargador Federal Presidente:
I - Desembargador Federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II - Desembargador Federal André Custódio Nekatschalow, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - Desembargador Federal Antonio Morimoto, representante da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
IV - Desembargador Federal Carlos Delgado, representante da 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
V - Desembargador Federal Cristina Melo, representante da 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VI - Desembargador Federal Renata Lotufo, representante da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VII - Juíza Federal Sílvia da Mata, em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VIII - Juiz Federal Raphael José de Oliveira Silva, representante do Grupo de Trabalho interinstitucional para promover estudos e proposição de soluções para o aprimoramento de temas relacionados aos cumprimentos de sentença de ações coletivas em tramitação na Justiça Federal, conforme Portaria CJF n.º 213/2025;
IX - Alexandre do Nascimento da Silva, RF 3047, representante da Secretaria Judiciária (SEJU);
X - David Panessa Baccelli, RF 2604, representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES); e
XI - André Martins Pinheiro da Silva, RF 2491, representante da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 3918, de 5/11/2024 e suas alterações posteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2026, às 20:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/04/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.