OrigemPresidência
Tipo de atoResolução379 de 06/10/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 08/10/2020, Caderno Administrativo, págs. 1/2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor.
Status[Vide] Portaria nº 2091, 07/11/2020

RESOLUÇÃO PRES Nº 379, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor.

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 339, de 08/09/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Implantar o Núcleo de Ações Coletivas na Justiça Federal da 3.ª Região, vinculado à Presidência deste Tribunal e com o objetivo de buscar o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas.

Art. 2.º São atribuições do Núcleo de Ações Coletivas:

I - uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

III - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

IV - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

V - fornecer ao Conselho Nacional de Justiça as informações e dados solicitados;

VI - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

VII - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

Art. 3.º Instituir o Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região, com a seguinte composição:

I - Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá a Comissão;

II - Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal;

III - Desembargador Federal representante da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV - Desembargador Federal representante da 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - Desembargador Federal representante da 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI - Desembargador Federal representante da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VII - Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

VIII - representante da Secretaria Judiciária;

IX - representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação – AGES; e

X - representante da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região.

§ 1.º O Comitê contará com o apoio técnico da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica – TRF3R.

Art. 4.º O Comitê se reunirá, no mínimo, a cada três meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/10/2020, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 08/10/2020, Caderno Administrativo, págs. 1/2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.