OrigemPresidência
Tipo de atoResolução830 de 14/04/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/04/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 379 de 6/10/2020, que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor. 

RESOLUÇÃO PRES Nº 830, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Resolução PRES n.º 379 de 6/10/2020, que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 379, de 6/10/2020, que implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os artigos 1.º e 2.º da Resolução PRES n.º 379/2020, que passarão a constar com a seguinte redação:

 

I - "Art. 1.º Implantar o Núcleo de Ações Coletivas e Estruturais na Justiça Federal da 3.ª Região, vinculado à Presidência deste Tribunal e com o objetivo de buscar o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas e estruturais."

 

II - "Art. 2.º São atribuições do Núcleo de Ações Coletivas e Estruturais:

I - mapear as ações coletivas e estruturais, e propor a gestão dos procedimentos dela decorrentes, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações referidas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos e estruturais;

III - propor o aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

IV - fornecer ao Conselho Nacional de Justiça as informações e dados solicitados;

V - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

VI - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ." 

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 15/04/2026, às 20:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/04/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.