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PORTARIA PRES Nº 4745, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria PRES n.º 3731/2024, que constitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 240, de 9/9/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3731, de 1/07/2024, que constituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos I e II do art. 1.º e os incisos I, III e IV do art. 2.º, da Portaria PRES n.º 3731, 1/7/2024, conforme segue:
"Art. 1.º .....................................
I – Carlos Alberto Navarro Perez, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
II – Caio Cezar Maia de Oliveira, Juiz Federal escolhido pela Presidência, nos termos do inciso II do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;
...................................................."
"Art. 2.º .....................................
I – Silvia Melo da Matta, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
(...)
III - Thiago de Almeida Braga Nascimento, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência;
IV – Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência;
...................................................."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 23/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/06/2026, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.