OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria nº 4782 de 10/07/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 2-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

PORTARIA PRES Nº 4782, DE 10 DE JULHO DE 2026

Constitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 240, de 09/09/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os Editais n.º 2, de 4/5/2024, e n.º 10, de 26/6/2026, da Presidência, que divulgaram o processo de eleição e indicação dos membros do referido Comitê;

CONSIDERANDO o resultado da eleição de magistrados e servidores realizada eletronicamente, doc. n.º 10929719 e 13302629;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3731, de 1/7/2024, que constituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R;

CONSIDERANDO os processos SEI  n.º 0017855-38.2014.4.03.8000 e n.º  0020472-48.2026.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R com os seguintes membros:

I – Carlos Alberto Navarro Perez, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II – Caio Cezar Maia de Oliveira, Juiz Federal escolhido pela Presidência, nos termos do inciso II do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

III - Maria Carolina Akel Ayoub, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo, eleita nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

IV - Ana Claudia Manikowski, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

V - Seiji Tanaka, servidor indicado pela Presidência;

VI - Aila Maria Abrantes Flor, servidora escolhida pela Presidência, nos termos do inciso V do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

VII - Maira Záu Serpa Spina D'Eva, servidora do TRF da 3.ª Região, eleita nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

VIII - Adilson Rodrigues Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

IX - Ricardo de Freitas Homrich, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleito nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

X - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF3;

XI - Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP;

XII - Representante da Divisão de Gestão de Pessoas da SJMS.

 

§ 1.º O Coordenador do CGGP-3R, e seu substituto, serão magistrados não vinculados a órgão diretivo do Tribunal, eleitos pelos próprios integrantes do Comitê, conforme disposto no § 1.º do art. 11.º da Resolução CNJ n.º 240/2016.

§ 2.º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3.º Os titulares das unidades de gestão de pessoas deverão indicar os representantes dos incisos X, XI e XII.

 

Art. 2.º São suplentes dos integrantes do Comitê, respectivamente, nos termos do § 2.º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016:

I - Silvia Melo da Matta, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II - Gustavo Catunda Mendes, Juiz Federal escolhido a partir da lista de inscritos;

III - Thiago de Almeida Braga Nascimento, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência;

IV - Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência;

V - Alexandre Garbelini Sanches, servidor indicado pela Presidência;

VI - Rodrigo da Costa Almeida, servidor escolhido a partir da lista de inscritos;

VII - Luiz Claudio Benck, servidor do TRF da 3.ª Região, suplente do membro eleito;

VIII - Sidney Pettinati Sylvestre, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito;

IX - Daniele Pires de Assis Martins, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência.

 

Art. 3.º São participantes do comitê, sem direito a voto, nos termos do § 4.º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016:

I - Julia Cavalcante Silva Barbosa, Juíza Federal substituta representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP); 

II - Luiz Cesar de Paiva Reis, servidor representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD/SP);

III - Gilberto Terra, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS).

 

Art. 4.º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região tem como atribuição precípua atuar na implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas, globalmente definida na Resolução CNJ n.º 240/2016 e em especial:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

§ 1.º O Comitê, sempre que necessário, poderá requisitar colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região, visando à consecução de seus objetivos.

§ 2.º O Coordenador do CGGP-3R informará à Presidência do TRF3, semestralmente, o andamento dos trabalhos.

 

Art. 5.º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - prestar apoio administrativo ao CGGP-3R, por meio de equipe indicada no expediente administrativo SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000;

II - organizar e registrar as atividades do Comitê.

 

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 3731, de 1/7/2024, n.º 3785, 7/8/2024, n.º 3829, 3/9/2024, e n.º 4745, 23/6/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 10/07/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 2-3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.