OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3731 de 01/07/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/07/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.
Status[Alterado] Portaria nº 3785, 07/08/2024
[Alterado] Portaria nº 3829, 03/09/2024

PORTARIA PRES Nº 3731, DE 01 DE JULHO DE 2024

Constitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 240, de 09/09/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Edital PRES n.º 2, de 04/05/2024, , da Presidência, que divulgou processo de eleição e indicação dos membros do referido Comitê;

CONSIDERANDO o resultado da eleição de magistrados e servidores realizada eletronicamente, doc. n.º 10929719;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2269, de 21/06/2021, que constituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R com os seguintes membros:

I - Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II - Priscilla Galdini de Andrade, Juíza Federal escolhida pela Presidência, nos termos do inciso II do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

III - Maria Carolina Akel Ayoub, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo, eleita nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

IV - Ana Claudia Manikowski Annes, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso III do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

V - Seiji Tanaka, servidor indicado pela Presidência;

VI - Aila Maria Abrantes Flor, servidora escolhida pela Presidência, nos termos do inciso V do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

VII - Maira Záu Serpa Spina D'Eva, servidora do TRF da 3.ª Região, eleita nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

VIII - Adilson Rodrigues Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

IX - Adriana Barros Verruck, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso VI do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016;

X - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF3;

XI - Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP;

XII - Representante da Divisão de Gestão de Pessoas da SJMS.

§ 1.º O Coordenador do CGGP-3R, e seu substituto, serão magistrados não vinculados a órgão diretivo do Tribunal, eleitos pelos próprios integrantes do Comitê, conforme disposto no § 1.º do art. 11.º da Resolução CNJ n.º 240/2016.

§ 2.º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3.º Os titulares das unidades de gestão de pessoas deverão indicar os representantes dos incisos X, XI e XII.

 

Art. 2.º São suplentes dos integrantes do Comitê, respectivamente, nos termos do § 2.º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016:

I - Adriana Delboni Taricco, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II - Gustavo Catunda Mendes, Juiz Federal escolhido a partir da lista de inscritos;

III - Caio Cezar Maia de Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito;

IV - Juliana Blanco Wojtowicz, Juíza Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicada pela Presidência;

V - Alexandre Garbelini Sanches, servidor indicado pela Presidência;

VI - Rodrigo da Costa Almeira, servidor escolhido a partir da lista de inscritos;

VII - Luiz Claudio Benck, servidor do TRF da 3.ª Região, suplente do membro eleito;

VIII - Sidney Pettinati Sylvestre, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, suplente do membro eleito;

IX - Hugo Flávio Amaral Malhado, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, suplente do membro eleito, indicado pela Presidência.

 

Art. 3.º São participantes do comitê, sem direito a voto, nos termos do § 4.º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016:

I - Emerson José do Couto, Juiz Federal representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP);

I - Julia Cavalcante Silva Barbosa, Juíza Federal substituta representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP); (alterado pela Portaria PRES nº 3785, de 07/08/2024)

II - Luiz Cesar de Paiva Reis, servidor representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD/SP);

III - Márcia Valéria Ribas Pissurno, servidora representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS).

III - Gilberto Terra, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS); (redação dada pela Portaria PRES n.º 3829, de 03/09/2024)

 

Art. 4.º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região tem como atribuição precípua atuar na implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas, globalmente definida na Resolução CNJ n.º 240/2016 e em especial:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

§ 1.º O Comitê, sempre que necessário, poderá requisitar colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região, visando à consecução de seus objetivos.

§ 2.º O Coordenador do CGGP-3R informará à Presidência do TRF3, semestralmente, o andamento dos trabalhos.

 

Art. 5.º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - prestar apoio administrativo ao CGGP-3R, por meio de equipe indicada no expediente administrativo SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000;

II - organizar e registrar as atividades do Comitê.

 

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2269, de 21/6/2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 01/07/2024, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/07/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 11057059/2024

No inciso II do art. 2.º da Portaria PRES n.º 3731, de 1 de julho de 2024, disponibilizada em 3 de julho de 2024 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,

 

ONDE SE LÊ:

"Art. 2.º ..........................................................

........................................................................

II - Gustavo Catunda Mendses, Juiz Federal escolhido a partir da lista de inscritos;

........................................................................"

LEIA-SE:

"Art. 2.º ..........................................................

........................................................................

II - Gustavo Catunda Mendes, Juiz Federal escolhido a partir da lista de inscritos;

........................................................................"

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 17/07/2024, às 21:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/07/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.