OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2269 de 21/06/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/06/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Redisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/06/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.
Status[Alterado] Portaria nº 2715, 22/07/2022
[Alterado] Portaria nº 2808, 23/09/2022
[Alterado] Portaria nº 3140, 20/06/2023
[Alterado] Portaria nº 3200, 28/07/2023
[Alterado] Portaria nº 3655, 06/05/2024
[Revogado] Portaria nº 3731, 01/07/2024

PORTARIA PRES Nº 2269, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Constitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 240, de 09/09/2016, que dispõe, em seus artigos 10 e 11, que os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e estabelece sua composição mínima;

CONSIDERANDO o Edital PRES n.º 3 de 25/03/2021, da Presidência, que divulgou processo de eleição e indicação dos membros do referido Comitê;

CONSIDERANDO o resultado da eleição de magistrados e servidores realizada eletronicamente;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R, nos termos do art. 11, incisos I a VI, da Resolução CNJ n.º 240/2016, com os seguintes membros:

I - magistrado, indicado pela Presidência do TRF3.ª Região, Dr. Eurico Zecchin Maiolino; (alterado pela Portaria PRES n.º 2715, de 22/07/2022)

I - magistrado, indicado pela Presidência do TRF3.ª Região, Dr. Ricardo Damasceno de Almeida; (alterado pela Portaria PRES n.º 3655, de 06/05/2024)

I - magistrado, indicado pela Presidência do TRF3.ª Região, Dr. Marcio Ferro Catapani;

II - magistrado da SJSP, 1.º colocado eleito, Dr. Caio Cezar Maia de Oliveira;

III - magistrada da SJMS, 1.ª colocada eleita, Dra. Monique Marchioli Leite;

III - magistrado da SJMS, Dr. Fernando Nardon Nielsen; (alterado pela Portaria PRES n.º 3200, de 28/07/2023)

IV - magistrado da SJMS, 2.º colocado eleito, Dr. Etiene Coelho Martins(revogado pela Portaria PRES n.º 3200, de 28/07/2023)

V - servidor José Roberto da Silva, indicado pela Presidência do TRF3.ª Região;

VI - servidora, indicada pela Presidência do TRF3.ª Região, Cristiane Wanderley Oliveira;

VII - servidora do TRF3R, 1.ª colocada eleita, Marcia Aparecida Novoletti;

VIII - servidora do TRF3R, 2.ª colocada eleita, Luciana Martins Carneiro;

IX - servidora da SJSP, 1.ª colocada eleita, Anna Karenina de Souza Macedo;

X - servidor da SJSP, 2.º colocado eleito, Cezar Adriano Dias;

XI - servidor da SJMS, 1.º colocado eleito, José Ailton Pinto de Mesquita Filho;

XII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF3;

XIII - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP;

XIV - Diretor do Núcleo de Recursos Humanos da SJMS.

§ 1.º O Coordenador do CGGP-3R, e seu substituto, serão magistrados não vinculados a órgão diretivo do Tribunal, eleitos pelos próprios integrantes do Comitê, conforme disposto no § 1.º do art. 11.º da Resolução CNJ n.º 240/2016.

§ 2.º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3.º Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências.

Art. 2.º São suplentes dos integrantes do Comitê, respectivamente, nos termos do § 2.º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016:

I - magistrado, indicado pela Presidência do TRF3.ª Região, Dr. Carlos Alberto Navarro Perez;

II - servidora Regina Laura de Oliveira Arede, indicada pela Presidência do TRF3.ª Região; (alterado pela Portaria PRES n.º 2808, de 23/9/2022)

II - servidora Rosana Moraes, indicada pela Presidência do TRF3.ª Região;

III - servidora, indicada pela Presidência do TRF3.ª Região, Ana Cristina de Castro Paiva;

IV - servidora do TRF3R, 3.ª colocada eleita, Claudia Ferreira de Santi Murino;

V - servidora do TRF3R 4.ª colocada eleita, Mariana Meinlschmiedt Abdo;

VI - servidor da SJSP, 3.º colocado eleito, Rodrigo da Costa Almeida;

VII - servidor da SJSP, 4.º colocado eleito, Victor de Andrade Bourguignon Cassoli.

Art. 3.º São participantes do comitê, sem direito a voto, nos termos do § 4.º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 240/2016:

I - magistrado, Dr. Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP);

I - magistrado, Emerson José do Couto, representante da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (AJUFESP); (alterado pela Portaria PRES n.º 3140, de 20/06/2023)

II - servidor Luiz Cesar de Paiva Reis, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD/SP);

III - servidora Márcia Valéria Ribas Pissurno, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS).

Art. 4.º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região tem como atribuição precípua atuar na implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas, globalmente definida na Resolução CNJ n.º 240/2016 e em especial:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

§ 1.º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - prestar apoio administrativo ao CGGP-3R, por meio de equipe indicada no expediente administrativo SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000;

II - organizar e registrar as atividades do Comitê.

§ 2.º O Comitê, sempre que necessário, poderá requisitar colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região, visando à consecução de seus objetivos.

§ 3.º O Coordenador do CGGP-3R, informará à Presidência do TRF3, semestralmente, sobre o andamento dos trabalhos.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2239, de 17/05/2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 28/06/2021, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

*Republicada por ter saído com incorreção.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/06/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

Redisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/06/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.