OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3200 de 28/07/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2269/2021 que constituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

PORTARIA PRES Nº 3200, DE 28 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria PRES n.º 2269/2021 que constituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2269, de 21/6/2021, que constituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 3.ª Região - CGGP-3R;

CONSIDERANDO o Despacho GGP-3R n.º 9814802 que informa a opção pela não recondução dos magistrados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Edital n.º 1/2023 - PRESI/GABIPRES/ADEG, que divulgou processo de eleição e indicação dos membros do referido Comitê;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017855-38.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o inciso IV do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2269, 21/6/2021, bem como alterar o inciso III, conforme segue:

"Art. 1.º .....................................

III - magistrado da SJMS, Dr. Fernando Nardon Nielsen;

...................................................."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 31/07/2023, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/08/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.