OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4795 de 22/07/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Redisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 1-2.
EmentaAtualizar a composição da Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região instituída pela Portaria PRES n.º 2258, de 10/5/2021.

PORTARIA PRES Nº 4795, DE 22 DE JULHO DE 2026

Atualizar a composição da Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região instituída pela Portaria PRES n.º 2258, de 10/5/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 2.º da Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 368, de 20/01/2021, estabelece a garantia de equipe multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social comporá o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO que o art. 5.º, §1.º da Resolução CNJ n.º 225, de 31/05//2016, dispõe sobre o estabelecimento de equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais psicólogos e assistentes sociais;

CONSIDERANDO que o art. 2.º, §2.º da Resolução CNJ n.º 253, de 04/09/2018, com alterações impostas pela Resolução CNJ n.º 386, de 9/4/2021, dispõe sobre plantões especializados e dos serviços de atendimento multidisciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos num cenário de restrição orçamentária e otimização de servidores;

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0272618-58.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região (CPM-3R) com os seguintes membros:

I - do Tribunal:

a) Paulo Alves de Santana Neto, RF 4558, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotado no Núcleo da Escola de Servidores;

b) Rosely Timoner Glezer, RF 3239, Analista Judiciária - Apoio Especializado - Medicina, lotada na Divisão de Assistência à Saúde;

c) Elisabete Felix Farias, RF 1236, Analista Judiciária - Apoio Especializado - Serviço Social, lotada na Seção de Atendimento Psicológico e Ambulatorial.

II - da Seção Judiciária de São Paulo:

a) Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada na Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

b) David Pereira Cruz, RF 4647, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social, lotado na Divisão de Saúde;

c) Paula Cristina Vieira, RF 9375, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social, lotada na Divisão de Saúde;

d) Matheus Luiz Cordeiro de Andrade, RF 9377, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, lotado na Divisão de Ingresso e Acompanhamento Profissional.

III - da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

a) Luciana David de Oliveira, RF 7195 - Técnica Judiciária, lotada na Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores;

b) Henrique Reginaldo, RF 7583 - Analista Judiciário - Especialidade Medicina, lotado na Seção de Saúde e Qualidade de Vida;

c) Suzana Pinheiro Araújo Monteiro, RF 5801 - Analista Judiciária - Especialidade Serviço Social, lotada na Seção de Benefícios Sociais.

IV - Suplentes:

a) Jullyane Renata Lopes Felix de Oliveira, RF 9088, Analista Judiciária - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia, lotada na Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA);

b) Jaqueline de Oliveira Calixto, RF 1147 - Técnica Judiciária, lotada na Secretaria Administrativa (SADM/MS).

Parágrafo único. A Comissão,  se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação deles ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções instituições e atribuições regulares.

 

Art. 2.º A Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região - CPM-3R tem como principal atribuição prestar apoio técnico aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas – CERAVs, nos termos da Resolução CJF3R n.º 69, de 10/06/2021, e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF3R, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/06/2021, nos assuntos afetos às áreas de conhecimento e às áreas de atuação de seus membros. 

 

Art. 3.º A Comissão será regida por princípios de igualdade, horizontalidade e cooperação, podendo designar um ou mais de seus membros para representá-la, conforme a natureza da demanda recebida. 

 

Art. 4.º Os membros da CPM-3R devem possuir conhecimentos e experiência de atuação em diferentes áreas, como Serviço Social, Psicologia, Medicina e Educação, dentre outras. 

 

Art. 5.º A CPM-3R deverá realizar análises técnicas e poderá elaborar material especializado (impresso e/ou digital) concernente ao trabalho desenvolvido pelos CERAVs e pelo GMF3R. 

§ 1.º Cabe à CPM-3R atribuir as atividades a serem desempenhadas por cada um de seus membros, considerando a disponibilidade de tempo dos membros, tendo em vista que exercem as atividades da CPM-3R concomitantemente às atividades de seus respectivos cargos e especialidades, ou seja, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares. 

§ 2.º A CPM-3R poderá sugerir a contratação de novos profissionais pela Justiça Federal da 3.ª Região, a depender da necessidade, da demanda e da análise técnica de seus membros. 

 

Art. 6.º A CPM-3R prestará apoio aos CERAVs por meio das seguintes ações:

I - elaboração e atualização de Manual de Atendimento a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;

II - informações sobre os direitos das vítimas, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações; 

III - informações sobre a rede de proteção e assistência às vítimas, especialmente para a realização de encaminhamentos, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações; 

IV - dúvidas e dificuldades sobre o atendimento às vítimas, nos casos não previstos no Manual e em que os integrantes dos CERAVs não possuam o conhecimento especializado necessário. 

 

Art. 7.º A CPM-3R prestará apoio técnico ao GMF3R por meio de ações que promovam a garantia de direitos das pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário. 

 

Art. 8.º A CPM-3R será acionada pelos CERAVs e pelo GMF3R por meio de correio eletrônico (CPM-3R@trf3.jus.br) ou pelo sistema Sei! (unidade CPM-3R). 

 

Art. 9.º A CPM-3R funcionará em sistema de escala de atendimento aos CERAVs e ao GMF3R, devendo o membro da Comissão designado receber as demandas apresentadas e acionar os demais integrantes, caso necessário. 

 

Art. 10. Em face do caráter de apoio técnico aos CERAVs e ao GMF3R, os membros da CPM-3R não realizarão atendimentos diretamente às vítimas ou às pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário, salvo situações excepcionais, a critério da Comissão. 

 

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES n.ºs 2258/2021, 2330/2021, 2394/2021 e 2536/2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 22/07/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 28/07/2026, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Redisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 1-2.