OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2258 de 10/06/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 14/06/2021, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstituir a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 2330, 17/08/2021
[Alterado] Portaria nº 2394, 20/10/2021
[Alterado] Portaria nº 2536, 22/02/2022

PORTARIA PRES Nº 2258, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Instituir a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 2.º. II, da Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 368, de 20/01/2021, estabelece a garantia de equipe multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social comporá o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO que o art. 5.º, § 1.º da Resolução CNJ n.º 225, de 31/05//2016, dispõe sobre o estabelecimento de equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais psicólogos e assistentes sociais;

CONSIDERANDO que o art. 2.º, § 2.º da Resolução CNJ n.º 253, de 04/09/2018, com alterações impostas pela Resolução CNJ n.º 386, de 9/4/2021, dispõe sobre plantões especializados e dos serviços de atendimento multidisciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos num cenário de diminuição do orçamento e escassez crescente de servidores;

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000, n.º 0077485-78.2021.4.03.8000 e n.º 0272618-58.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir, vinculado à Presidência, a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região, composta pelos seguintes membros:

I - do Tribunal:

a) Sergio Roberto de Andrade, RF 3220, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Supervisor da Seção de Gestão do Conhecimento – RGEC (capacitação);

b) Rosely Timoner Glezer, RF 3239, Analista Judiciária - Apoio Especializado - Medicina, Diretora da Divisão de Assistência à Saúde – DSAU (saúde);

c) Elisabete Felix Farias, RF 1236, Analista Judiciária - Apoio Especializado - Serviço Social, servidora da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde - UBAS (assistência social).

II - da Seção Judiciária de São Paulo:

a) Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores – NUES (capacitação);

b) Fabio Rodrigues, RF 7098, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Social, servidor do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social);

c) Tarciane Sousa Ramos, RF 8606, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Social, servidora do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social).

III - da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

a) Miriam Barbosa do Amaral, RF 1150, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Supervisora da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NURE (capacitação);

b) Iris Inari Bambil Ujiie Lima, RF 6312, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Trabalho), Supervisora da Seção de Saúde e Qualidade de Vida - SUSQ (saúde);

c) Suzana Pinheiro de Araújo Monteiro, RF 5801, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, servidora da Seção de Benefícios e Assistência Social – SUBS (assistência social).

IV - Suplentes:

a) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida, RF 8276, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Social, servidora do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social);

b) Jaqueline de Oliveira Calixto, RF 1147, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da SADM-MS (assistência social).

Parágrafo único. A Comissão,  se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação deles ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções instituições e atribuições regulares.

Art. 2.º  A Comissão elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 60 dias(redação alterada pela PO PRES n.º 2330, de 17/08/2021)

Art. 2.º  A Comissão elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 120 dias(redação alterada pela PO PRES n.º 2394, de 20/10/2021)

Art. 2.º  A Comissão elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 180 dias.

Art. 2.º-A A Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região - CPM3R tem como principal atribuição prestar apoio técnico aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas – CERAVs, nos termos da Resolução CJF3R n.º 69, de 10/06/2021, e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF3R, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/06/2021, nos assuntos afetos às áreas de conhecimento e às áreas de atuação de seus membros. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-B A Comissão será regida por princípios de igualdade, horizontalidade e cooperação, podendo designar um ou mais de seus membros para representá-la, conforme a natureza da demanda recebida. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-C Os membros da CPM3R devem possuir conhecimentos e experiência de atuação em diferentes áreas, como Serviço Social, Psicologia, Medicina e Educação, dentre outras. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-D A CPM3R deverá realizar análises técnicas e poderá elaborar material especializado (impresso e/ou digital) concernente ao trabalho desenvolvido pelos CERAVs e pelo GMF3R. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

§ 1.º Cabe à CPM3R atribuir as atividades a serem desempenhadas por cada um de seus membros, considerando os seguintes fatores: (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

I - a demanda apresentada pela Presidência da Justiça Federal da 3.ª Região; (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

II - a disponibilidade de tempo dos membros, tendo em vista que exercem as atividades da CPM3R concomitantemente às atividades de seus respectivos cargos e especialidades, ou seja, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

§ 2.º A CPM3R poderá sugerir a contratação de novos profissionais pela Justiça Federal da 3.ª Região, a depender da necessidade, da demanda e da análise técnica de seus membros. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-E A CPM3R prestará apoio aos CERAVs por meio das seguintes ações: (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

I - elaboração de Manual de Atendimento a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais; (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

II - informações sobre os direitos das vítimas, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações; (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

III - informações sobre a rede de proteção e assistência às vítimas, especialmente para a realização de encaminhamentos, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações; (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

IV - dúvidas e dificuldades sobre o atendimento às vítimas, nos casos não previstos no Manual e em que os integrantes dos CERAVs não possuam o conhecimento especializado necessário. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-F A CPM3R prestará apoio técnico ao GMF3R por meio de ações que promovam a garantia de direitos das pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-G A CPM3R será acionada pelos CERAVs e pelo GMF3R por meio de correio eletrônico (CPM-3R@trf3.jus.br) ou pelo sistema Sei! (unidade CPM-3R). (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-H A CPM3R funcionará em sistema de escala de atendimento aos CERAVs e ao GMF3R, devendo o membro da Comissão designado receber as demandas apresentadas e acionar os demais integrantes, caso necessário. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 2.º-I Em face do caráter de apoio técnico aos CERAVs e ao GMF3R, os membros da CPM3R não realizarão atendimentos diretamente às vítimas ou às pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário, salvo situações excepcionais, a critério da Comissão. (acrescentado pela PO PRES nº 2536, de 22/02/2022)

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 10/06/2021, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 14/06/2021, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.