OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2536 de 22/02/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a redação e acrescenta artigos à Portaria PRES n.º 2258/2021

PORTARIA PRES Nº 2536, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a redação e acrescenta artigos à Portaria PRES n.º 2258/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2258, de 10/06/2021, que instituiu a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0272618-58.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria PRES n.º 2258, de 10/06/2021, para acrescentar os seguintes artigos:

"Art. 2.º-A A Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região - CPM3R tem como principal atribuição prestar apoio técnico aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas – CERAVs, nos termos da Resolução CJF3R n.º 69, de 10/06/2021, e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF3R, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/06/2021, nos assuntos afetos às áreas de conhecimento e às áreas de atuação de seus membros.

Art. 2.º-B A Comissão será regida por princípios de igualdade, horizontalidade e cooperação, podendo designar um ou mais de seus membros para representá-la, conforme a natureza da demanda recebida.

Art. 2.º-C Os membros da CPM3R devem possuir conhecimentos e experiência de atuação em diferentes áreas, como Serviço Social, Psicologia, Medicina e Educação, dentre outras.

Art. 2.º-D A CPM3R deverá realizar análises técnicas e poderá elaborar material especializado (impresso e/ou digital) concernente ao trabalho desenvolvido pelos CERAVs e pelo GMF3R.

§ 1.º Cabe à CPM3R atribuir as atividades a serem desempenhadas por cada um de seus membros, considerando os seguintes fatores:

I - a demanda apresentada pela Presidência da Justiça Federal da 3.ª Região;

II - a disponibilidade de tempo dos membros, tendo em vista que exercem as atividades da CPM3R concomitantemente às atividades de seus respectivos cargos e especialidades, ou seja, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares.

§ 2.º A CPM3R poderá sugerir a contratação de novos profissionais pela Justiça Federal da 3.ª Região, a depender da necessidade, da demanda e da análise técnica de seus membros.

Art. 2.º-E A CPM3R prestará apoio aos CERAVs por meio das seguintes ações:

I - elaboração de Manual de Atendimento a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais;

II - informações sobre os direitos das vítimas, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações;

III - informações sobre a rede de proteção e assistência às vítimas, especialmente para a realização de encaminhamentos, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações;

IV - dúvidas e dificuldades sobre o atendimento às vítimas, nos casos não previstos no Manual e em que os integrantes dos CERAVs não possuam o conhecimento especializado necessário.

Art. 2.º-F A CPM3R prestará apoio técnico ao GMF3R por meio de ações que promovam a garantia de direitos das pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário.

Art. 2.º-G A CPM3R será acionada pelos CERAVs e pelo GMF3R por meio de correio eletrônico (CPM-3R@trf3.jus.br) ou pelo sistema Sei! (unidade CPM-3R).

Art. 2.º-H A CPM3R funcionará em sistema de escala de atendimento aos CERAVs e ao GMF3R, devendo o membro da Comissão designado receber as demandas apresentadas e acionar os demais integrantes, caso necessário.

Art. 2.º-I Em face do caráter de apoio técnico aos CERAVs e ao GMF3R, os membros da CPM3R não realizarão atendimentos diretamente às vítimas ou às pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário, salvo situações excepcionais, a critério da Comissão."

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 22/02/2022, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/02/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.