OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria nº 4884 de 09/10/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/10/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 4765, de 29/6/26, que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4884, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria PRES n.º 4765, de 29/6/26, que trata da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 4765, de 29/6/26, que dispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0022493-65.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1.º Alterar os incisos VII, VIII e IX e incluir o inciso X no art. 1.º da Portaria PRES n.º 4765, de 29/6/26, conforme segue::

"Art. 1.º ..................................................

(...)

VII - Juiz Federal Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo, Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0;

VIII - Sérgio Luiz de Matteo, servidor do Gabinete da Conciliação;  

IX - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, servidora da ADEG; 

X - Patrícia Cristine Scussiato de Andrade Taborda, supervisora do NATJUS. 

................................................................."

 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 09/10/2026, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/10/2026, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.