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RESOLUÇÃO PRES Nº 706, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vigência a partir de 20 de abril de 2024 da Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0028349-88.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos de servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, cujos editais sejam publicados até 19/4/2024, os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) previstos na Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2017 e alterações posteriores.
Art. 2.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos da Justiça Federal da 3.ª Região, inclusive de ingresso na magistratura, cujos editais sejam publicados a partir de 20/4/2024, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) previsto na Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023.
Art. 3.º Revogar a partir de 20/4/2024, mantidos os efeitos anteriormente produzidos:
I - a Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017;
II - a Resolução PRES n.º 563, de 30 de janeiro de 2023;
III – a Resolução PRES n.º 705, de 3 de abril de 2024.
Art. 4.º Esta resolução entra em vigor em 20/4/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/04/2024, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO N.º 10820977/2024
No art. 1.º e no inciso III do art. 3.º da Resolução PRES n.º 706, de 3 de abril de 2024, disponibilizada em 8 de abril de 2024, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,
ONDE SE LÊEM:
"Art. 1.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos de servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, cujos editais sejam publicados até 19/4/2024, os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) previstos na Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2027 e alterações posteriores."
"Art. 3.º........
.....................
III – a Resolução PRES n.º 706, de 3 de abril de 2024."
LEIA-SE:
"Art. 1.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos de servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, cujos editais sejam publicados até 19/4/2024, os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) previstos na Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2017 e alterações posteriores."
"Art. 3.º........
.....................
III – a Resolução PRES n.º 705, de 3 de abril de 2024."
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/05/2024, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.