OrigemPresidência
Tipo de atoResolução722 de 27/05/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021 e a Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024.

RESOLUÇÃO PRES Nº 722, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021 e a Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o art. 5.º da Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, incluindo o parágrafo único, conforme segue:

"Art. 5.º O Fórum Interinstitucional Previdenciário será formado por portaria da Presidência.

Parágrafo único. O mandato dos membros do fórum será de dois anos, sendo possível uma recondução."

 

Art. 2.º Alterar o inciso IV do art. 2.º da Resolução PRES n.º 718, de 21/5/2024, conforme segue:

"Art. 2.º (...)

(...)

IV - Dois Juízes(as) Federais representantes das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais, a serem indicados(as) pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

(...)"

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 28/05/2024, às 05:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.