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RESOLUÇÃO PRES Nº 740, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução PRES n.º 474/2021 que instituiu o Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, que instituiu o Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, para incluir o inciso XXI, nos seguintes termos:
"Art. 2.º .................................................
I - ...........................................................
................................................................
XXI - um representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
..............................................................."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 6 a 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.