OrigemPresidência
Tipo de atoResolução740 de 27/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 6 a 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 474/2021 que instituiu o Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 740, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 474/2021 que instituiu o Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, que instituiu o Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041672-24.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Resolução PRES n.º 474, de 16/11/2021, para incluir o inciso XXI, nos seguintes termos:

"Art. 2.º .................................................

I - ...........................................................

................................................................

XXI - um representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

..............................................................."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 6 a 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.