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RESOLUÇÃO PRES Nº 850, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 515 de 28/04/2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017037-66.2026.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Incluir o § 3.º ao art. 13 da Resolução PRES n.º 515 de 28/04/2022, nos seguintes termos:
"Art. 13 (...)
§ 3.º O regime de teletrabalho anteriormente autorizado será automaticamente cessado com o início do exercício na nova lotação, independentemente de ato formal, sendo sua eventual continuidade condicionada à nova autorização, nos termos deste artigo."
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 28/07/2026, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/07/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.