OrigemPresidência
Tipo de atoResolução nº 865 de 13/10/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/10/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 750/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Resolução PRES Nº 865, DE 13 DE outubro DE 2026.

Altera a Resolução PRES n.º 750/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Resolução CJF n.º 3, de 10/3/2008, a qual regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º  0010154-06.2026.4.03.8000 e 0015072-58.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art 1.º Alterar a tabela constante no art. 1.º da Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, para incluir a denominação, atribuições e requisitos do cargo em comissão CJ-4, Diretor-Geral de TI, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme segue:

"Art 1.º ..............................

Nível

Denominação

Atribuições

Requisitos

CJ-4

(...)

(...)

(...)

CJ-4

Diretor-Geral de TI

Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas subordinadas.

Cargo de natureza gerencial exercido por profissional com nível superior completo e experiência na área de atuação.

CJ-3

(...)

(...)

(...)

............................."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 14/10/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/10/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.