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Provimento nº 86, de 07/02/1994
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na 118ª Ata da sessão realizada em 3 de fevereiro de 1994,
R E S O L V E
Alterar a primeira parte do inciso II do Provimento nº 74 de 31.8.1993, para determinar que a distribuição e compensação de processos para as Varas Cíveis se faça na proporção de 50% (cinquenta por cento) para as 2ª, 3ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis e 50% (cinquenta por cento) para as demais Varas Cíveis, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o que voltará a normalidade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
Publicado em 16/02/94 no DJU, pág. 4406.