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Provimento nº 89, de 16/03/1994
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do ofício nº 1/94-SUDIS, ad referendum,
R E S O L V E
I - Alterar a primeira parte do inciso II do Provimento nº 74 de 31.8.1993, para determinar que a distribuição e compensação de processos das Varas Cíveis se faça na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para as 2ª, 3ª, 11ª e 12ª Varas concentrada, pelo sistema manual e 75% (setenta e cinco por cento) para as 17 Varas remanescentes, pelo sistema eletrônico, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o que voltará normalmente.
II - Fica revogado o Provimento nº 86, de 7.2.1994.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz AMÉRICO LACOMBE
Presidente
Publicado em 23/03/94 no DJU, pág. 11485.