Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | Republicado em 15/12/99 no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 126. |
Status |
Provimento nº 190, de 29/11/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24 de abril de 1992, e o Provimento nº 152, de 10 de novembro de 1998, deste Colegiado.,
considerando o disposto na Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e o Provimento nº 174, de 15 de abril de 1999, deste Colegiado,
R E S O L V E
Art. 1º - Transferir 01 (uma) Vara Federal, criada pela Lei nº 8416, de 24 de abril de 1992, e localizada pelo Provimento nº 152, de 10 de novembro de 1998, deste Colegiado, da cidade de Araraquara - Seção Judiciária do Estado de São Paulo para a cidade de Três Lagoas - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Transferir 01 (uma) Vara Federal especializada em matéria cível, criada pela Lei nº 9788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 174, de 15 de abril de 1999, deste Colegiado, da cidade de Três Lagoas para a cidade de Araraquara. (Alterado pelo Provimento nº 209 de 30/11/00, que passa a ter competência plena)
Art. 3º - Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, as despesas de instalação das mencionadas varas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Obs.: O Provimento nº 209 de 30/11/2000, altera a competência da 1ª Vara Federal de Araraquara especializada em matéria Cível para competência plena.
Publicado em 13/12/99 no DOE-SP,Cad.1, Parte I, pág. 135.
Republicado em 15/12/99 no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 126.