Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento222, de 09/04/2001
Data de publicação Publicado em 18/04/01, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 157.
Status [Alterado] Provimento Nº 225, 16.08.2001
[Alterado] Provimento Nº 319, 25.11.2010
[Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 400, 08.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 23, 11.09.2017

Provimento nº 222, de 09/04/2001


PROVIMENTO Nº 222, DE 09 DE ABRIL DE 2001.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

R E S O L V E

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 26 de abril do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Ourinhos - 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 220, de 28 de março de 2001, deste Colegiado, com competência geral.

Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4° da Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.

Art. 3º - Alterar o Anexo II do Provimento nº 217, de 14 de março de 2001, remanescendo às Varas Federais de Marília - 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os municípios de que trata o Anexo II.

Art. 4º - Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite na Justiça Federal de Marília à vara ora implantada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO

DE OURINHOS

(25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo.

Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição da Vara Federal de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R 225/2001; 319, de 25/11/2010 – art. 3º; 389, de 10/6/2013 – art 4º, II e 400, de 08/01/2014 – art. 3º, II)

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

MARÍLIA

(11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Águas de Santa Bárbara, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Cerqueira Cesar, Echaporã, Fartura, Fernão, Gália, Garça, Iaras, Itaí, Júlio Mesquita, Lupércio, Manduri, Marília, Ocauçu, Oleo, Oriente, Piraju, Pompéia, Quintana, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi e Vera Cruz.

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

(Jurisdição das Varas Federais da 11ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Marília – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 225/2001 – art. 2º e 400, de 08/01/2014 – art. 3º, III)

Anexo II revogado pelo Art.5º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2017