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Provimento nº 276, de 07/12/2005
Provimento nº 276, de 07 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a instalação da Unidade Descentralizada Universitária – FEB, do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no município de Barretos-SP.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando as diretrizes de expansão dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região,
considerando a experiência e os resultados obtidos pelos Juizados Especiais Federais de São Paulo e pelos Juizados Itinerantes;
considerando que a instalação de unidades descentralizadas fixas trará maior rapidez, agilidade e racionalização do atendimento prestado na unidade central do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar, a partir de 08 de dezembro de 2005, a Unidade Descentralizada Universitária – FEB, do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, localizada à Avenida Professor Roberto Frade Monte, 389, Barretos/SP, na Fundação Educacional de Barretos, com horário de funcionamento das 9h às 17h, para, entre outras atribuições, prestar atendimento e informação às partes e procuradores; protocolar petições e documentos; coletar, digitalizar e inserir dados no sistema informatizado; distribuir a ação para processamento em autos eletrônicos; realizar, periodicamente, audiências de instrução, conciliação e julgamento; bem como realizar perícias médicas, contábeis e sociais.
Art. 2º As despesas de instalação da Unidade Descentralizada correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau – São Paulo.
Parágrafo único. Os equipamentos, as instalações e a estrutura de pessoal do Juizado, sem prejuízo daqueles destinados às unidades descentralizadas pela Diretoria do Foro na data da respectiva instalação, poderão ser viabilizados com a complementação de recursos materiais e financeiros proporcionados por convênios e entidades públicas e privadas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.