Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento276, de 07/12/2005
Data de publicação Publicado em 13/12/05, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 204.
Ementa Dispõe sobre a instalação da Unidade Descentralizada Universitária - FEB, do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no município de Barretos-SP. (REFERENDADO na 292ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 19/01/2006).
Status [Revogado] Provimento Nº 286, 05.06.2007

Provimento nº 276, de 07/12/2005


Provimento nº 276, de 07 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a instalação da Unidade Descentralizada Universitária – FEB, do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no município de Barretos-SP.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando as diretrizes de expansão dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região,

considerando a experiência e os resultados obtidos pelos Juizados Especiais Federais de São Paulo e pelos Juizados Itinerantes;

considerando que a instalação de unidades descentralizadas fixas trará maior rapidez, agilidade e racionalização do atendimento prestado na unidade central do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º   Instalar, a partir de 08 de dezembro de 2005, a Unidade Descentralizada Universitária – FEB, do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, localizada à Avenida Professor Roberto Frade Monte, 389, Barretos/SP, na Fundação Educacional de Barretos, com horário de funcionamento das 9h às 17h, para, entre outras atribuições, prestar atendimento e informação às partes e procuradores; protocolar petições e documentos; coletar, digitalizar e inserir dados no sistema informatizado; distribuir a ação para processamento em autos eletrônicos; realizar, periodicamente, audiências de instrução, conciliação e julgamento; bem como realizar perícias médicas, contábeis e sociais.

Art. 2º   As despesas de instalação da Unidade Descentralizada correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau – São Paulo.

Parágrafo único. Os equipamentos, as instalações e a estrutura de pessoal do Juizado, sem prejuízo daqueles destinados às unidades descentralizadas pela Diretoria do Foro na data da respectiva instalação, poderão ser viabilizados com a complementação de recursos materiais e financeiros proporcionados por convênios e entidades públicas e privadas.

Art. 3º   Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

DIVA MALERBI

Presidente