OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento360 de 27/08/2012
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 163/2012, em 29/08/2012. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8ª Subseção Judiciária de Bauru.
Status[Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014
[Alterado] Provimento nº 23, 11/09/2017

PROVIMENTO Nº 360, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8ª Subseção Judiciária de Bauru.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de16/08/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25/11/10, deste Conselho, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8ª Subseção Judiciária em Bauru, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Bauru terá jurisdição sobre os municípios de Agudos, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Fernão, Gália, Garça, Iacanga, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Lupércio, Macatuba, Marília, Ocauçu, Oriente, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Uru e Vera Cruz.

Alterada a jurisdição do JEF Bauru, nos termos do artigo 4º, do Provimento CJF3R nº 23, de 11/9/2017

Parágrafo único. A jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Araraquara fica alterada pela exclusão dos municípios de Arealva, Iacanga e Reginópolis.

Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.

Jurisdição do JEF Cível de Araraquara fixada após as alterações introduzidas por este parágrafo único e pelo art. 4º do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014.

Art. 3º As 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Bauru terão jurisdição sobre os municípios de Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.

Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.

(Jurisdição das Varas Federais da 8ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo –Bauru – estabelecida após alterações oriundas Provimento 389-CJF3R, de 10/6/2013 -– parágrafo único do art. 3º)

Art. 4º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Bauru funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição.

Art. 5º Revogar parcialmente o Provimento nº 103, de 7/10/1994, deste Conselho.

Art. 6º As decisões contidas neste Provimento estão vinculadas à implementação das alterações nas Subseções Judiciárias de Botucatu e Lins, decididas na 330ª Sessão Ordinária deste Conselho.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DELUCCA

Presidente