Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento362, de 27/08/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 163/2012, em 29/08/2012, pág. 07/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a competência da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Americana para Vara Federal mista.
Status [Alterado] Provimento Nº 373, 08.02.2013

Provimento nº 362, de 27/08/2012


PROVIMENTO Nº 362, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Altera a competência da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Americana para Vara Federal mista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25 de novembro de 2010, deste Conselho, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a competência da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Americana para 1ª Vara Federal, com competência mista, da 34ª Subseção Judiciária de Americana.

Art. 2º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal receberá os processos da 2ª Vara-Gabinete, ora transformada, obedecidos os critérios estabelecidos pela Resolução nº 403, de 25/11/2010, deste Conselho.

Art. 3º A 34ª Subseção Judiciária de Americana passa a ter jurisdição sobre os municípios de Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste.

Art. 4º Ficam mantidos para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes, por meio dos quais será readequada a jurisdição.

Art. 5º Revogar parcialmente o Provimento nº 257, de 28/1/2005, deste Conselho.

Art. 6º As decisões contidas neste Provimento estão vinculadas à implementação do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Piracicaba, decidida na 330ª Sessão Ordinária deste Conselho.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas, observado o art. 6º, ser efetuadas em 180 (cento e oitenta) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

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