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Provimento nº 376, de 10/04/2013
PROVIMENTO Nº 376, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Consolida a jurisdição da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a sequência de alterações promovidas pelo Provimento nº 363, de 27/8/2012, e pelo Provimento nº 371, de 10/12/2012, ambos deste Conselho, ao implantarem e fixarem a jurisdição da 9ª e da 43ª Subseções Judiciárias e os respectivos prazos para suas implantações;
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar a jurisdição da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba,
R E S O L V E:
Art. 1º O
Juizado Especial Federal da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba tem jurisdição
sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Charqueada,
Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis,
Itirapina, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho,
Santa Gertrudes e São Pedro.
Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal da 9ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Piracicaba – fixada, a partir de 19/12/2013, após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº 399, de 06/12/2013 – art. 6º)
Art. 2º As
Varas Federais da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba têm jurisdição sobre os
municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna,
Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa
Gertrudes e São Pedro.
Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.
(Jurisdição das Varas Federais da 9ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Piracicaba – fixada, a partir de 19/12/2013, após alterações oriundas do Provimento CJF3R, nº 399, de 06/12/2013 – art. 6º)
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação e revoga o art. 2º do Provimento nº 363, de 27/8/2012, e o art. 3º do Provimento nº 371, de 10/12/2012, ambos deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente