OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento399 de 06/12/2013
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 235/2013, em 19/12/2013, págs. 07/09. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaInstala a 2ª Vara Federal com JEF Adjunto na 43ª Subseção Judiciária - Limeira.
Status [Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 416, 16.05.2014
[Alterado] Provimento Nº 429, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015
[Alterado] Provimento nº 45, 09/06/2021

Provimento nº 399, de 06/12/2013


PROVIMENTO Nº 399, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Instala a 2ª Vara Federal com JEF Adjunto na 43ª Subseção Judiciária – Limeira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R) na 336ª sessão ordinária de 18/4/2013;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal proferida na sessão de 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Limeira;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar, a partir de 19/12/2013, a 2ª Vara Federal especializada em matéria previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível da 43ª Subseção Judiciária em Limeira, criada pela Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º A despeito da data estipulada no art. 1º, a redistribuição dos feitos previdenciários para a 2ª Vara Federal será realizada somente em 27/01/2014 e observará os seguintes critérios:

I – a 2ª Vara Federal receberá os processos previdenciários em tramitação na 1ª Vara Federal, incluídos os sobrestados, suspensos, encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

II – o disposto no provimento CJF3R nº 369, de 26/10/2012.

Art. 3º Quanto aos feitos do Juizado Especial Federal, deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 4º A distribuição de feitos de processos novos para a 2ª Vara Federal terá início no dia 19/12/2013.

Art. 5º A partir de 19/12/2013 as Varas Federais da Subseção Judiciária de Limeira terão jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

Revogado, parcialmente, em razão do disposto no art. 2º, do Provimento nº 416-CJF3R, de 16/5/2014, que estabeleceu, a partir de 21/5/2014, a jurisdição de Limeira, quanto aos feitos de competência das Varas Federais, sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

Os feitos de competência dos JEFs Adjuntos Criminal (1ª VF mista) e Cível (2ª VF Previdenciária), permaneceram com jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

(Artigo 5º revogado pelo Provimento nº 436, de 04/9/2015  – art. 5º)

* * * * * * * Art. 6º Em virtude do disposto no art. 5º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba terão jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, ***** Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.

(Art. 6.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)

Art. 7º Em decorrência do expresso no art. 5º, alterar:

* I – o anexo I do provimento CJF3R nº 230, de 18/10/2002, a fim de excluir da jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista o município de Aguaí, Estiva Gerbi e Mogi-Guaçu;

Inciso revogado, parcialmente, consoante art. 2º, do Provimento nº 416-CJF3R, de 16/5/2014.

* * II – o art. 2º do provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas os municípios de Aguaí, Estiva Gerbi e Mogi-Guaçu.

(Artigo 7º, I e II, revogados pelo Provimento nº 436, de 04/9/2015 – art. 5º)

 

Art. 8º Em decorrência do disposto no art. 6º, alterar:

* * * I – o art. 4º do provimento CJF nº 319, de 25/11/2010, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Sorocaba os municípios de *****Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras e Tietê;

* * * * II – o anexo IV do provimento nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba os municípios de Jurumim, Laranjal Paulista, Pereiras e Tietê.

(Artigo 8º revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014)

Art. 9º Revogar parcial ou totalmente os seguintes provimentos CJF3R: nº 376, de 10/4/2013; nº 371, de 10/12/2012, o art. 2º; nº 211, de 12/12/2000, o anexo IV; nº 184, de 29/9/1999, o anexo III; e nº 101, de 5/8/1994, o art.2º.

Art. 10. Os trabalhos relativos à redistribuição das ações previdenciárias serão feitos nas datas constantes do cronograma anexo a este provimento.

Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/12/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Observações:

* Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mocóca, Mogi-Mirim, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

(Jurisdição da Vara Federal da 27ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São João da Boa Vista – fixada após as alterações introduzidas pelo presente Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013 – art. 7º, I e Provimento nº 416-CJF3R, de 16/5/2014 – art. 2º)

Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Mirim, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

(Jurisdição da Vara de São João da Boa Vista fixada pelo art. 2º do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015)

* * Águas da Prata, Amparo, Campinas, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itobi, Jaguariúna, Jarinu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul e Vinhedo.

(Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas fixada após as alterações introduzidas pelo presente Provimento CJF3R, nº 399, de 06/12/2013 – art. 7º, II e art. 5º)

Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

(Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas fixada pelo art. 3, I,º do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015)

 

* * * Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva,Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 399, de 06/12/2013 – art. 8º, I; 402, de 16/01/2014 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)

* * * * Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba estabelecida após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 399, de 06/12/2013 – art. 8º, II e 402, de 16/01/2014 – art. 5º; 429, de 28/11/2014 – art. 3º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)

***** Retificado o nome do município para “Jumirim”, conforme art. 3º, do Provimento nº 416-CJF3R, de 16/5/2014.

CRONOGRAMA ANEXO AO PROVIMENTO Nº 399, DE 6/12/2013

DATAS

Providências afetas à área de informática e NUAJ

Providências afetas às Varas Federais

16/01/14 a 22/01/14

Preparação do relatório de redistribuição

Preparação dos processos para redistribuição

23 e 24/01/14

NUAJ analisa e confere os relatórios preparatórios de redistribuição

---

27/01/2014

Redistribuição dos processos
no 1º horário e
geração dos relatórios

---

28/01/14 a 31/01/14

---

Separação, envio e recebimento dos processos

* * * * * * Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.

(Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Piracicaba fixada pelo parágrafo único do art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)