Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento416, de 16/05/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 90/2014, em 20/5/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. (Retificação publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 92/2014, em 22/5/2014).
Status [Revogado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 416, de 16/05/2014


PROVIMENTO Nº 416, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 399, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), que instalou a 2ª Vara Federal com JEF Adjunto na 43ª Subseção Judiciária de Limeira;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0001162-76.2014.4.03.8000;

CONSIDERANDO a futura implantação da alteração de competência da Vara Federal de São João da Boa Vista, com a inclusão do Juizado Especial Federal Adjunto, deferida pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, na 336ª Sessão Ordinária, de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014,

RESOLVE:

* Art. 1º Alterar a jurisdição da 43ª Subseção Judiciária de Limeira, com referência ao município de Aguaí.

§ 1º A Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição, quanto aos feitos do Juizado Especial Federal, sob os municípios de Aguaí, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

§ 2º A Subseção Judiciária de Limeira terá jurisdição, quanto aos feitos de Vara Federal, sob os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

* * Art. 2º A Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Mirim, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Art. 3º Nos artigos 6º e 8º, do Provimento CJF3R nº 399, de 6 de dezembro de 2013, onde se lê “Jurumim”, leia-se “Jumirim”.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se parcialmente o Provimento CJF3R nº 399, de 6 de dezembro de 2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

* As Varas Federais da Subseção Judiciária de Limeira terão jurisdição sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

(Jurisdição fixada pelo Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015 – art. 3º, III)

 

* * A Vara Federal de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Mirim, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

(Jurisdição fixada pelo Provimento nº 436-CJF3R, de 04/9/2015 – art. 2º)