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Provimento nº 393, de 27/08/2013
PROVIMENTO Nº 393, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Implanta a 2ª Vara Federal da 33ª Subseção Judiciária – Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/2/2013;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CJF3R nº 188, de 11/11/1999, que atribui a competência para o julgamento dos crimes submetidos ao Tribunal do Júri, bem assim a execução penal, à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013, que, entre outras providências, altera a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes para 2ª Vara Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Implantar, a partir de 3/9/2013, a 2ª Vara Federal com competência mista na 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes.
Art. 2º A 2ª Vara-Gabinete receberá os processos de competência do Juizado Especial Federal da extinta 1ª Vara-Gabinete.
Art. 3º A redistribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas Federais de competência mista observará:
I – a 2ª Vara Federal receberá 1/2 (metade) do total dos processos em tramitação na 1ª Vara Federal, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excluídas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;
II – serão redistribuídos os feitos criminais que estiverem em fase de instrução, observando, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Provimento CJF3R nº 188, de 11/11/1999;
III – o acervo de processos criminais em tramitação na 1ª Vara, cuja instrução estiver concluída, não será redistribuído, porém será considerado no cálculo, de modo a preservar a proporção prevista nos incisos I e II;
IV – O acervo de processos referentes à Naturalização, Execução Penal e Tribunal do Júri não será redistribuído;
V – o disposto no Provimento CJF3R nº 369, de 26/10/2012.
Art. 4º O
Juizado Especial Federal da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes
permanece com jurisdição sobre os municípios de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz
de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis,
Santa Isabel e Suzano.
Revogado pelo art. 5º do Provimento nº 398-CJF3R, de 06/12/2013, que fixou, em seu art. 3º, a jurisdição do Juizado Especial Federal de Mogi das Cuzes, a partir de 19/12/2013, sobre os Municípios de Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.
Art. 5º As Varas Federais da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes terão jurisdição sobre os municípios de Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.
Art. 6º Revogar os Provimentos CJF3R nº 330, de 10/5/2011, o art. 2º, e nº 252, de 12/1/2005, o art. 3º.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3/9/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente