Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento398, de 06/12/2013
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 233/2013, em 17/12/2013, pág. 14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada, nos termos do art. 4º §§3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006.
Ementa Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária – Guarulhos.
Status [Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014

Provimento nº 398, de 06/12/2013


Provimento nº 398, de 6 de dezembro de 2013

Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária – Guarulhos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R) na 336ª sessão ordinária de 18/4/2013;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal proferida na sessão de 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Guarulhos;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, a partir de 19/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 19ª Subseção Judiciária em Guarulhos, com seus respectivos gabinete e secretaria, criada pela lei nº 12.011/2009, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A partir de 19/12/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos terão jurisdição sobre os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, e de acordo com o art. 5º do provimento CJF3R nº 393, de 27/8/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes terão jurisdição sobre os municípios de Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.

* Art. 4º Em virtude do disposto no art. 2º, alterar o anexo VII do provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo os municípios de Guarulhos e Mairiporã.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014

Art. 5º Revogar parcialmente os seguintes provimentos CJF3R: nº 393, de 27/8/2013, o art. 4º; nº 330, de 10/5/2011, o art. 3º; e nº 189, de 29/11/1999, o art. 2º e o anexo I.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/12/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Observação:

* Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.

Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, 398, de 06/12/2013; 428, de 28/11/2014, art;. 3 e 430, 28/11/2014, art. 3º, II).