Origem | |
Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 |
Provimento nº 398, de 06/12/2013
Provimento nº 398, de 6 de dezembro de 2013
Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária – Guarulhos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R) na 336ª sessão ordinária de 18/4/2013;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal proferida na sessão de 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Guarulhos;
CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, a partir de 19/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 19ª Subseção Judiciária em Guarulhos, com seus respectivos gabinete e secretaria, criada pela lei nº 12.011/2009, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da lei nº 10.259/2001.
Art. 2º A partir de 19/12/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos terão jurisdição sobre os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel.
Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.
Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, e de acordo com o art. 5º do provimento CJF3R nº 393, de 27/8/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes terão jurisdição sobre os municípios de Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.
* Art. 4º Em
virtude do disposto no art. 2º, alterar o anexo VII do provimento CJF3R nº 283,
de 15/1/2007, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo os municípios de Guarulhos e Mairiporã.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014
Art. 5º Revogar parcialmente os seguintes provimentos CJF3R: nº 393, de 27/8/2013, o art. 4º; nº 330, de 10/5/2011, o art. 3º; e nº 189, de 29/11/1999, o art. 2º e o anexo I.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/12/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Observação:
* Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.
Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, 398, de 06/12/2013; 428, de 28/11/2014, art;. 3 e 430, 28/11/2014, art. 3º, II).