Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento406, de 31/01/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 25/2014, em 05/02/2014, pág. 11. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Implanta as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
Status [Alterado] Provimento Nº 408, 11.02.2014

Provimento nº 406, de 31/01/2014


PROVIMENTO Nº 406, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Implanta as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

CONSIDERANDO o decidido na 338ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região – CJF3ªR, de 16/05/2013;

CONSIDERANDO os provimentos CJF3R nº 388, de 5/6/2013, e nº 392, de 27/6/2013, que, respectivamente, criou e estabeleceu a composição das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais na Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao sistema atualmente existente nas Turmas Recursais,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 6/2/2014, as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º As 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais receberão, em redistribuição, cada uma, 1/11 (um onze avos) dos processos em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais, proporcionalmente às suas classes de ação.

Art. 3º Somente serão redistribuídos os processos que não tiveram nenhum termo lançado, nem foram pautados para julgamento, bem como os sobrestados em razão de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e/ou recurso repetitivo em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

Art. 3º Somente serão redistribuídos os processos não pautados para julgamento, que não tiveram o registro dos termos de acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa ou voto sem acórdão, bem como os sobrestados em razão de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e/ou recurso repetitivo em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que não possuem acórdão ou decisão monocrática terminativa registrados.

Alterado pelo art. 1º, do Provimento nº 408-CJF3R, de 11/02/2014

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá cumprir as determinações aqui contidas até o dia 12/2/2014.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá cumprir as determinações aqui contidas até o dia 17/2/2014

Alterado pelo art. 1º, do Provimento nº 408-CJF3R, de 11/02/2014

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente