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Ementa | |
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Provimento nº 406, de 31/01/2014
PROVIMENTO Nº 406, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Implanta as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO o decidido na 338ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região – CJF3ªR, de 16/05/2013;
CONSIDERANDO os provimentos CJF3R nº 388, de 5/6/2013, e nº 392, de 27/6/2013, que, respectivamente, criou e estabeleceu a composição das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao sistema atualmente existente nas Turmas Recursais,
R E S O L V E:
Art. 1º Implantar, a partir de 6/2/2014, as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2º As 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas Recursais receberão, em redistribuição, cada uma, 1/11 (um onze avos) dos processos em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas Recursais, proporcionalmente às suas classes de ação.
Art. 3º Somente serão
redistribuídos os processos que não tiveram nenhum termo lançado, nem foram
pautados para julgamento, bem como os sobrestados em razão de repercussão geral
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e/ou recurso repetitivo em trâmite no
Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º Somente serão redistribuídos os processos não pautados para julgamento, que não tiveram o registro dos termos de acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa ou voto sem acórdão, bem como os sobrestados em razão de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e/ou recurso repetitivo em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que não possuem acórdão ou decisão monocrática terminativa registrados.
Alterado pelo art. 1º, do Provimento nº 408-CJF3R, de 11/02/2014
Art. 4º A Secretaria de
Tecnologia da Informação deverá cumprir as determinações aqui contidas até o
dia 12/2/2014.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá cumprir as determinações aqui contidas até o dia 17/2/2014
Alterado pelo art. 1º, do Provimento nº 408-CJF3R, de 11/02/2014
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente